Resolução da Assembleia da República n.º 230/2021 — Recomenda ao Governo que massifique a testagem para controlar a pandemia

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2021-08-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo que massifique a testagem para controlar a pandemia

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Recomenda ao Governo que massifique a testagem para controlar a pandemia

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Alargue a estratégia de testagem para SARS-CoV-2, nomeadamente através:

a)

Da testagem de todos os contactos de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19;

b)

Da testagem regular em estabelecimentos de ensino, na indústria, na construção civil, na agricultura e em outras áreas laborais onde o número de trabalhadores, a sua aglomeração ou contactos o justifiquem;

c)

Da disponibilização de testes aos utentes que se desloquem a entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), como centros de saúde e hospitais, mesmo que não apresentem sintomas nem sejam indivíduos suspeitos de estarem infetados com COVID-19 e desde que não tenham feito um teste nos sete dias anteriores;

d)

Da instalação de pontos de colheita e análise, assegurados pelo SNS, em centros de saúde e outros locais com maior concentração populacional como, por exemplo, bairros habitacionais;

e)

De parcerias com associações com trabalho junto de populações mais vulneráveis ou excluídas, para que, em articulação com as entidades de saúde, façam chegar a testagem a estas pessoas;

f)

Da testagem massiva da população de determinado local, freguesia ou concelho onde se registe um surto ou um aumento rápido de novos casos de infeção.

2 - Aproveite a capacidade e competência do SNS, investindo em profissionais e meios, sempre que seja necessário para concretizar as medidas previstas no número anterior.

3 - Assegure a formação de elementos das associações com trabalho junto de populações mais vulneráveis ou excluídas que vão realizar testagens, capacitando-os para a colheita de amostras e manuseamento de testes rápidos.

Aprovada em 20 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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