Resolução da Assembleia da República n.º 231/2021 — Recomenda ao Governo a beneficiação, valorização e dignificação do Museu Regional Rainha Dona Leonor
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a beneficiação, valorização e dignificação do Museu Regional Rainha Dona Leonor
Recomenda ao Governo a beneficiação, valorização e dignificação do Museu Regional Rainha Dona Leonor
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, considerando as carências identificadas no que respeita ao estado do edificado, inventário, conservação do espólio, espaços para trabalho e armazenamento e quadro de pessoal do Museu Regional Rainha Dona Leonor, recomendar ao Governo que:
1 - Crie condições para a definição e cumprimento de um programa museológico e respetivo plano de ação que valorize o património cultural promovendo oportunidades de acesso ao seu valioso património, às suas coleções e espólio museológico.
2 - Defina o plano de investimentos plurianual para o Museu Regional Rainha Dona Leonor, no qual constem as medidas e intervenções que permitam o cumprimento do programa, do plano de ação e projetos definidos.
3 - Inicie e concretize, com carácter de urgência, todas as obras de conservação e valorização do edifício do Convento de Nossa Senhora da Conceição, sede do Museu Regional Rainha Dona Leonor.
4 - Mobilize os recursos financeiros necessários aos investimentos no Museu Regional Rainha Dona Leonor, na medida das reais necessidades e com dotação adequada, utilizando a verbas disponíveis no Orçamento do Estado, verbas do Plano de Recuperação e Resiliência, mas também do atual e do novo Quadro Financeiro Plurianual.
5 - Dote, devidamente, o Museu Regional Rainha Dona Leonor dos trabalhadores, meios técnicos e materiais necessários.
6 - Promova o Museu enquanto espaço de investigação, dotando-o de condições para o estudo científico continuado do seu espólio.
7 - Fomente a dinamização dos Serviços Educativos do Museu, no que respeita à educação patrimonial, através de atividades programadas, de carácter pedagógico e lúdico, dirigidas a públicos diversos, incluindo:
A promoção da educação não-formal em articulação com as escolas da região;
ii) O desenvolvimento de programas específicos para a terceira idade e para os trabalhadores da região.
Aprovada em 20 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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