Resolução da Assembleia da República n.º 237/2021 — Recomenda ao Governo a requalificação e reabertura de serviços ferroviários no Alentejo Litoral e distrito de Setúbal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a requalificação e reabertura de serviços ferroviários no Alentejo Litoral e distrito de Setúbal
Recomenda ao Governo a requalificação e reabertura de serviços ferroviários no Alentejo Litoral e distrito de Setúbal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Requalifique e reabra o serviço regional e inter-regional de transporte ferroviário no Alentejo Litoral e distrito de Setúbal.
2 - Restabeleça o serviço regional da Linha do Sul, com partida no Barreiro e destino a Tunes, com paragem em todas as estações dos concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Ourique e Odemira, acautelando a mobilidade das populações das regiões interiores privadas de alternativas de transporte público.
3 - Reponha os locais de paragem do serviço Intercidades em Setúbal e Alcácer do Sal, garantindo às populações transporte ferroviário com duração, horários, preços e conforto adequados às suas necessidades.
4 - Retome o serviço regional de passageiros na Linha de Sines, nos seguintes termos:
Inscrevendo no Plano Ferroviário Nacional o modo, a forma e o tempo para retoma e renovação do serviço regional de passageiros na Linha de Sines;
Servindo, numa primeira fase, as estações e apeadeiros atualmente existentes com ligação a Ermidas-Sado e a Setúbal;
Estudando, numa fase posterior, em articulação com o município de Sines e a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral, a localização adequada e construção da nova estação de Sines, interface intermodal para o transporte público.
5 - Articule o transporte ferroviário e os horários do serviço Intercidades com as necessidades das populações e dos utentes, incluindo as deslocações pendulares.
Aprovada em 22 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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