Resolução da Assembleia da República n.º 239/2021 — Recomenda ao Governo a aceleração da vacinação contra a COVID-19
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a aceleração da vacinação contra a COVID-19
Recomenda ao Governo a aceleração da vacinação contra a COVID-19
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a adoção, com urgência, de medidas para aceleração da vacinação, com o objetivo de proteger a saúde de toda a população, nomeadamente:
1 - A diversificação da compra de vacinas, junto de países e/ou de empresas farmacêuticas que desenvolveram vacinas contra a COVID-19, reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde, no quadro da sua opção soberana, e que o procedimento com vista à autorização de introdução do mercado seja desenvolvido pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., para permitir ao País que disponha de mais vacinas para a vacinação rápida de toda a população.
2 - O aumento da capacidade dos centros de vacinação, através do aumento do número de centros e da contratação de trabalhadores da saúde, designadamente de enfermeiros.
3 - O reforço dos meios alocados à vacinação no domicílio dos cidadãos que, devido ao seu estado de saúde, não têm possibilidade de se deslocar aos centros de vacinação.
4 - A criação de todas as condições para que os trabalhadores adiram sem constrangimentos ao processo de vacinação, sem perda de direitos e de rendimentos, removendo, assim, os obstáculos que estão a impedir muitos trabalhadores de se vacinarem, assegurando que o período em que o trabalhador se ausenta do local de trabalho para a vacinação é pago integralmente.
Aprovada em 20 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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