Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 24/2021/A — Contabilização do tempo de serviço dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica do Serviço Regional…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2021-04-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Contabilização do tempo de serviço dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica do Serviço Regional de Saúde

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Contabilização do tempo de serviço dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica do Serviço Regional de Saúde

Considerando que o Serviço Regional de Saúde deve ser alicerçado com base em carreiras justas e dignas para todos os profissionais;

Considerando que existem atualmente cerca de três centenas e meia de técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica no Serviço Regional de Saúde dos Açores;

Considerando que é de elementar justiça social que os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica da Região Autónoma dos Açores possam ver efetuada a contabilização do seu tempo de serviço;

Considerando que, em setembro de 2020, foi debatida no Parlamento açoriano uma iniciativa do CDS-PP que recomendava ao Governo Regional a contabilização do tempo de serviço dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica do Serviço Regional de Saúde dos Açores, tendo esta sido rejeitada por maioria, com os votos contra do Partido Socialista e com os votos favoráveis de todos os restantes partidos representados;

Considerando que o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica manifestou disponibilidade para encontrar soluções que permitam calendarizar a implementação de medidas que vão ao encontro das pretensões daqueles trabalhadores;

Considerando que, as alterações entretanto ocorridas neste processo negocial, não satisfizeram as pretensões dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica do Serviço Regional de Saúde dos Açores.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:

1 - Proceda ao processo de contabilização do tempo de serviço da carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica do Serviço Regional de Saúde dos Açores, atribuindo um ponto e meio de avaliação por cada ano de serviço, entre 2009 e 2018, independentemente do tipo de vínculo laboral estabelecido e da existência de avaliação.

2 - Para efeitos de harmonização entre regimes de carreira profissional, no que se refere ao sistema de avaliação de desempenho e respetivo regime de transição, incluindo a alteração do correspondente posicionamento remuneratório, aplique à antiga carreira profissional de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica o regime previsto na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica do Serviço Regional de Saúde dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 26 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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