Resolução da Assembleia da República n.º 241/2021 — Recomenda ao Governo a recuperação e salvaguarda do património da Tapada das Necessidades
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a recuperação e salvaguarda do património da Tapada das Necessidades
Recomenda ao Governo a recuperação e salvaguarda do património da Tapada das Necessidades
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Assegure que o Plano de Salvaguarda da Tapada das Necessidades é aprovado pela Direção-Geral do Património Cultural, com a garantia de preservação e recuperação efetiva do património, que está classificado como imóvel de interesse público e monumento nacional, incluindo as estruturas e galerias pertencentes ao Aqueduto das Águas Livres que existem na propriedade.
2 - Inste a Câmara Municipal de Lisboa a avaliar e a rever os termos da concessão, para garantir que são integralmente cumpridos os objetivos e as condicionantes definidas no Plano de Salvaguarda, devendo ser promovidas as alterações necessárias ao projeto inicialmente aprovado, sob pena da sua revogação.
3 - Diligencie no sentido do reforço da segurança e da vigilância deste espaço contra atos de criminalidade e vandalismo.
4 - Garanta que o processo de regeneração da Tapada das Necessidades decorre de forma transparente, inclusiva e participada.
Aprovada em 22 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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