Resolução da Assembleia da República n.º 243/2021 — Requalificação do Conservatório Nacional e valorização do ensino artístico nas Escolas de Música e de Dança
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Requalificação do Conservatório Nacional e valorização do ensino artístico nas Escolas de Música e de Dança
Requalificação do Conservatório Nacional e valorização do ensino artístico nas Escolas de Música e de Dança
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Retome com urgência as obras de requalificação do Conservatório Nacional, no sentido de garantir condições dignas de ensino nas Escolas de Música e de Dança, e apresente a calendarização daquelas obras, atualizada.
2 - Assegure que, enquanto houver necessidade de recorrer a instalações temporárias, estas ofereçam as condições adequadas para o ensino de Música e de Dança e respeitem as restrições impostas pela Direção-Geral da Saúde em consequência da pandemia da doença COVID-19, devendo as soluções transitórias ser trabalhadas com o envolvimento de toda a comunidade educativa.
3 - Garanta as dotações financeiras para a realização das obras de requalificação, revendo para o efeito o orçamento da Parque Escolar, S. A., e assegure os meios materiais e humanos adequados ao funcionamento das Escolas de Música e de Dança do Conservatório Nacional.
4 - Informe regularmente a comunidade educativa sobre todas as fases do projeto e da concretização das obras, incentivando o seu envolvimento neste processo.
Aprovada em 22 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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