Despacho Normativo n.º 25/2021 — Determina novo reforço de dotação orçamental à linha de apoio às micro e pequenas empresas do turismo

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2021-10-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Economia e Transição Digital - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina novo reforço de dotação orçamental à linha de apoio às micro e pequenas empresas do turismo

Histórico de alterações JSON API

Pelo Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, da Secretária de Estado do Turismo, foi criada a linha de apoio à tesouraria das microempresas do turismo - COVID-19, destinada a minimizar o impacto económico da pandemia da doença COVID-19 nas empresas do setor.

Posteriormente, a referida linha foi ajustada, face à evolução da pandemia e dos seus efeitos na economia, nomeadamente alargando-se a sua aplicação às pequenas empresas e promovendo-se os reforços orçamentais necessários à continuidade da linha, a qual tem hoje uma dotação de 150 milhões de euros.

A procura consistente por este instrumento de apoio, refletida na atual taxa de compromisso de 100 %, justifica um novo reforço da sua dotação global de 10 milhões de euros, de modo a assegurar a continuidade de um apoio público que se mantém imprescindível para a gestão da tesouraria das empresas turísticas e para o desenvolvimento sustentado da sua atividade.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 3.º, todos do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, e no exercício da competência delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital através do Despacho n.º 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º — Reforço orçamental

1 - É reforçado em 10 milhões de euros o orçamento da linha de apoio às micro e pequenas empresas do turismo - COVID-19, criada pelo Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, da Secretária de Estado do Turismo.

2 - Mantém-se a aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, assim como do disposto no artigo 2.º, ambos do Despacho Normativo n.º 12/2021, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2021, da Secretária de Estado do Turismo.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.

10 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.

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