Declaração de Retificação n.º 26/2021 — Retifica a Portaria n.º 136/2021, de 30 de junho, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 166/2019, de 29 de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2021-07-21
Última atualização 2019-06-01
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Retifica a Portaria n.º 136/2021, de 30 de junho, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, que aprovou os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Histórico de alterações JSON API

Declaração de Retificação n.º 26/2021

Sumário: Retifica a Portaria n.º 136/2021, de 30 de junho, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, que aprovou os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2012, de 15 de março, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e nos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 136/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2021, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

No artigo 3.º, onde se lê:

«1 - São cargos de direção intermédia de 1.º grau os diretores de departamento, o diretor nacional de gestão do programa de fogos rurais, o comandante da Força de Sapadores Bombeiros Florestais e os diretores regionais adjuntos responsáveis por apoiar os diretores regionais na interlocução institucional com as entidades regionais que operam no domínio da Gestão Integrada dos Fogos Rurais.

2 - São cargos de direção intermédia de 2.º grau os chefes de divisão, os chefes de gabinete e os coordenadores de unidade.

3 - [...]

4 - [...]»

deve ler-se:

«1 - São cargos de direção intermédia de 1.º grau os diretores de departamento, o diretor nacional de gestão do programa de fogos rurais, o comandante da Força de Sapadores Bombeiros Florestais e os diretores regionais adjuntos responsáveis por apoiar os diretores regionais na interlocução institucional com as entidades regionais que operam no domínio da Gestão Integrada dos Fogos Rurais.

2 - São cargos de direção intermédia de 2.º grau os chefes de divisão, os chefes de gabinete e os coordenadores de unidade.»

No n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê:

«2 - No âmbito da gestão patrimonial, contratação pública e logística, compete ao DGAFSI:

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários a intervenção do ICNF, I. P., no SGIFR;»

deve ler-se:

«2 - No âmbito da gestão patrimonial, contratação pública e logística, compete ao DGAFSI:

a)

Planear e assegurar, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, a gestão do património privado ou afeto ao ICNF, I. P., propondo ações de verificação e vistorias, valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção e cumprir as disposições legais relativas ao registo de imóveis, mantendo atualizado o cadastro patrimonial;

b)

Gerir as instalações, o parque de veículos e o economato, mantendo organizado o respetivo cadastro, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados;

c)

Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários à atividade do ICNF, I. P.;

d)

Assegurar a execução dos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços, a gestão administrativa dos processos e a execução dos contratos;

e)

Assegurar as atividades inerentes à gestão documental e processual, designadamente através de regulamentação, organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo do ICNF, I. P., no âmbito das suas competências, prestando o necessário apoio às demais unidades orgânicas e aos serviços territorialmente desconcentrados, e ainda o serviço de expediente;

f)

Emitir declarações, certidões e proceder à autenticação de documentos;

g)

Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários à intervenção do ICNF, I. P., no SGIFR.»

Secretaria-Geral, 13 de julho de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

114416748

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).