Resolução da Assembleia da República n.º 263/2021 — Recomenda ao Governo medidas para reforçar a mobilidade elétrica e suave

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2021-10-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo medidas para reforçar a mobilidade elétrica e suave

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Recomenda ao Governo medidas para reforçar a mobilidade elétrica e suave

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Incentive a mobilidade ativa ciclável, aumentando a dotação do Fundo Ambiental para os apoios aos veículos das categorias T4 e T5, referentes às bicicletas com assistência elétrica e convencionais, do «Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões», duplicando o número de incentivos previstos para a categoria T4, e aumentando o número de incentivos para a categoria T5 em 4500 incentivos.

2 - Estude a possibilidade de aplicar a taxa reduzida de IVA (6 %) a todos os velocípedes, convencionais ou elétricos, citadinos, de trekking, ou equivalentes, apropriados para as deslocações pendulares diárias ou em passeio, a partir de 2022, incluindo acessórios para transporte de crianças ou respetivos atrelados.

3 - Incentive as autarquias para que o espaço urbano seja redistribuído mais equitativamente, favorecendo os modos de transporte suaves e aumentando os espaços de utilização exclusiva por peões e ciclistas.

4 - Crie apoios específicos às deslocações pendulares diárias em bicicleta, à semelhança dos que existem em vários outros países europeus, contribuindo para a substituição efetiva do automóvel pela bicicleta nas deslocações quotidianas.

5 - Defina metas concretas para a expansão da rede pública de pontos de carregamento, tendo em conta os indicadores europeus, e atualizando o Quadro de Ação Nacional para o desenvolvimento do mercado de combustíveis alternativos no setor dos transportes, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2017, de 26 de junho.

6 - Determine a expansão da rede de mobilidade elétrica (MOBI.E), incluindo a disseminação de conjuntos de postos de carregamento num mesmo local (hubs de carregamento).

7 - Estabeleça um número mínimo de pontos de carregamento públicos a serem instalados por concelhos de baixa densidade populacional, assegurando a coesão territorial e a igualdade no acesso a esta infraestrutura.

8 - Garanta financiamento para assegurar que em 2021 todos os municípios portugueses têm pontos de carregamento da rede MOBI.E.

9 - Torne obrigatória a existência de regulamentos municipais referentes à instalação de pontos de carregamento em domínio público, definindo procedimentos claros e formulários on-line para o licenciamento.

10 - Crie um regime simplificado que permita aos operadores e consumidores uma instalação mais ágil e desburocratizada de pontos de carregamento em domínio privado, assegurando os devidos aspetos de segurança e certificação das instalações.

11 - Lance um aviso-concurso do Fundo Ambiental dirigido a condomínios residenciais para cofinanciar parcialmente a instalação de postos de carregamentos, considerando critérios sociais ao nível da elegibilidade.

12 - Incentive os municípios a criarem programas de vouchers destinados ao cofinanciamento de pontos de carregamento.

Aprovada em 8 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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