Resolução da Assembleia da República n.º 267/2021 — Recomenda ao Governo que equacione a criação de uma nova NUT II que abranja as atuais NUTS III, da Lezíria do Tejo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que equacione a criação de uma nova NUT II que abranja as atuais NUTS III, da Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste, para eventual apresentação à Comissão Europeia, no início de 2022
Recomenda ao Governo que equacione a criação de uma nova NUT II que abranja as atuais NUTS III, da Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste, para eventual apresentação à Comissão Europeia, no início de 2022
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que equacione a criação de uma nova NUTS II, abrangendo a NUTS III, da Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste, para eventual apresentação à Comissão Europeia, no início de 2022, no quadro do Regulamento (CE) n.º 1059/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS).
Aprovada em 15 de outubro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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