Resolução da Assembleia da República n.º 269/2021 — Recomenda ao Governo que institua o Dia Nacional da Anemia e que crie uma estratégia nacional para a prevenção e…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2021-10-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo que institua o Dia Nacional da Anemia e que crie uma estratégia nacional para a prevenção e tratamento da anemia

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Recomenda ao Governo que institua o Dia Nacional da Anemia e que crie uma estratégia nacional para a prevenção e tratamento da anemia

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Institua o dia 26 de novembro como Dia Nacional da Anemia, enquanto estratégia de sensibilização dos profissionais de saúde, dos órgãos de comunicação social e da sociedade civil para a gravidade deste problema de saúde pública.

2 - Concretize um conjunto de medidas com vista a uma estratégia nacional para a prevenção e tratamento da anemia, com o envolvimento da Direção-Geral da Saúde e outros organismos do Estado, bem como de especialistas e sociedades científicas que estudam a anemia, contendo:

a)

Objetivos de redução da incidência na população portuguesa;

b)

Uma abordagem multissetorial, numa perspetiva de cuidados de saúde, nutrição, alimentação e educação;

c)

A sensibilização dos serviços e profissionais de saúde para as causas e sintomatologia, para favorecer o seu conhecimento, diagnóstico precoce e tratamento;

d)

O desenvolvimento de campanhas informativas, relativas à anemia, sua origem e impactos, nos canais de comunicação públicos;

e)

A realização de rastreios e outras medidas de prevenção e tratamento especialmente dirigidas a grupos sociais mais vulneráveis, em especial crianças, adolescentes, mulheres em idade fértil, grávidas e idosos;

f)

Sessões de informação junto de escolas, de organizações e da população em geral, em articulação com as autarquias e os respetivos serviços locais de saúde;

g)

A possibilidade de realização de estudos sobre a anemia nas faixas etárias mais jovens, até aos 18 anos, dada a ausência de informação e as características específicas associadas ao desenvolvimento nestas idades.

3 - Dote os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde dos meios humanos, financeiros e técnicos adequados ao desenvolvimento e implementação da estratégia nacional para a prevenção e tratamento da anemia.

Aprovada em 8 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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