Despacho Normativo n.º 27/2021 — Reforça o orçamento do Programa Adaptar Turismo

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2021-10-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Economia e Transição Digital - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça o orçamento do Programa Adaptar Turismo

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Pelo Despacho Normativo n.º 24/2021, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de outubro de 2021, da Secretária de Estado do Turismo, foi criado o Programa Adaptar Turismo, destinado a apoiar as empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos.

A elevada procura por este instrumento de financiamento justifica um reforço da sua dotação em 5 milhões de euros, para que se assegure a continuidade de um quadro de intervenção que é fundamental para as empresas do setor na atual fase de recuperação sustentada da atividade, enquanto resposta às necessidades de adaptação estrutural das suas estratégias, processos e operações a um ambiente económico pós-pandemia marcado por novas oportunidades, exigências e desafios.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 3.º, todos do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, e no exercício da competência delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital através do Despacho n.º 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º — Reforço orçamental

É reforçado em 5 milhões de euros o orçamento do Programa Adaptar Turismo, criado pelo Despacho Normativo n.º 24/2021, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de outubro de 2021, da Secretária de Estado do Turismo.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.

22 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.

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