Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 28/2021/A — Recomenda ao Governo Regional a avaliação da situação dos trabalhadores independentes

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2021-06-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo Regional a avaliação da situação dos trabalhadores independentes

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Recomenda ao Governo Regional a avaliação da situação dos trabalhadores independentes

Considerando a aprovação em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores do Projeto de Resolução n.º 10/XII apresentado pelo PAN, recomendando ao Governo Regional um apoio especial aos profissionais de informação turística;

Considerando que é do conhecimento geral que aquele grupo profissional não esgota todas as situações em que os trabalhadores independentes estão a ser severamente prejudicados na sua atividade e rendimentos pela crise sanitária, não dispondo de mecanismos de apoio público ou social, ao contrário, por exemplo, dos empresários em nome individual (com ou sem contabilidade organizada), cuja atividade já tem enquadramento em muitas das medidas de apoio às empresas;

Considerando que, por outro lado, durante a discussão da referida resolução foi unânime entre todos os partidos a necessidade de avaliar de forma mais abrangente esta situação;

Considerando que os trabalhadores independentes, na sua maioria, não têm representação associativa e mesmo tendo, a nossa democracia é parlamentar e não é corporativa, sendo por isso fundamental que este Parlamento possa aprofundar esta matéria e contribuir na procura de soluções adequadas:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 - Proceda à avaliação da situação de todos os trabalhadores independentes, do setor artístico, atores, artistas, produtores de eventos, músicos, prestadores de serviços de apoio ao palco (som e luzes), trabalhadores do setor social, do turismo, e outros, conforme artigo 151.º do Código do IRS (CIRS), que tenham sido e/ou estejam a ser afetados pela situação de crise sanitária, e não se encontrem enquadrados nos apoios públicos e sociais disponíveis.

2 - Proceda à implementação das medidas tendentes a garantir a esses mesmos trabalhadores as medidas resultantes da aprovação da Resolução n.º 4/2021/A, de 18 de fevereiro - atribuição de apoio extraordinário à redução da atividade económica do trabalhador independente enquanto profissional de informação turística, aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em sessão plenária de 26 de janeiro de 2021.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 19 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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