Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 29/2021/A — Recomenda ao Governo Regional a implementação de medidas de apoio às famílias
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional a implementação de medidas de apoio às famílias
Recomenda ao Governo Regional a implementação de medidas de apoio às famílias
Considerando os impactos, sociais e económicos, causados pela pandemia COVID-19 na vida de todas as famílias e na sociedade em geral;
Considerando que a referida pandemia se manifestou de uma forma avassaladora no rendimento das famílias, cujos efeitos são ainda mais dramáticos numa economia de pequena escala como é, maioritariamente, o caso dos Açores;
Considerando, por isso, não só ser fundamental assegurar a continuidade de todos os programas em vigor na área social, como também se afigura imperioso garantir, com máxima celeridade, a proteção social às populações mais vulneráveis, de forma a atenuar as graves consequências socioeconómicas da pandemia COVID-19;
Considerando, por outro lado, que importa cumprir o que já estava implementado e, simultaneamente, pôr em prática medidas suplementares de apoio às famílias;
Considerando, por fim, que urge proceder a um esforço adicional no que concerne à imprescindível e inadiável resposta pública de apoio às famílias:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:
1 - À semelhança do que foi feito aquando da primeira vaga da pandemia, na modalidade de complemento, crie uma medida que garanta a manutenção do rendimento ao pai/mãe ou ao encarregado de educação, até duas vezes o salário mínimo regional. Esta medida destina-se aos trabalhadores, quer do setor público, quer do setor privado, que tiverem de permanecer em casa para assistência a filho ou outro dependente a seu cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, durante o período em que as escolas ou outros equipamentos sociais estiverem encerrados por determinação da Autoridade de Saúde Regional. Este apoio deverá ter periodicidade mensal e será proporcional ao número de dias em que o trabalhador faltou justificadamente ao trabalho.
2 - Renove a isenção do pagamento de mensalidades às famílias pela frequência de creches, jardins de infância, amas, ATL, centros de dia e de noite, pelo período em que venham a ser encerrados por determinação da Autoridade de Saúde Regional, à semelhança do que ocorreu entre abril e junho de 2020, e compense as instituições pelas mensalidades perdidas.
3 - Prolongue o programa de atribuição de refeições escolares em período de férias e interrupções letivas até que seja retomado o regular funcionamento das escolas, tal como aconteceu na primeira fase da pandemia.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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