Resolução n.º 3/2021 — Delegação de competências nos presidentes das escolas do Instituto Politécnico do Porto

Tipo Resolucao
Publicação 2021-10-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico do Porto
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Delegação de competências nos presidentes das escolas do Instituto Politécnico do Porto

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O Conselho de Gestão, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 95.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e com o disposto no n.º 2, do artigo 29.º dos Estatutos do P.PORTO, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5/2009, de 26 de janeiro, no Diário da República, n.º 22, 2.ª série, de 2 de fevereiro, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 6/2016, de 20 de julho, publicados no Diário da República, n.º 147, 2.ª série, de 2 de agosto, deliberou por unanimidade, em reunião de 19 de maio de 2018:

1 - No âmbito da gestão financeira:

Delegar no Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, Fernando José Malheiro de Magalhães, no Presidente da Escola Superior de Educação, Prudência Maria Fernandes Antão Coimbra, no Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, António Augusto de Aguiar, na Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Dorabela Regina Chiote Ferreira Gamboa, na Presidente da Escola Superior de Saúde, Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares, no Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira, e na Presidente da Escola Superior de Media Artes e Design, Olívia Maria Marques da Silva, a competência para:

a)

Autorizar despesas e pagamentos para aquisição de bens e aquisição de serviços, salvaguardado o estrito cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), na respetiva Escola, até ao limite de (euro) 75 000;

b)

Autorizar a arrecadação da receita respeitante a prestações de serviços em que a Escola figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações daquelas decorrentes ou a outras atividades desenvolvidas pela Escola na sua área de atuação;

c)

De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e n.º 3 do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos), na redação atual, a delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.

2 - No âmbito da gestão patrimonial:

Delegar na Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, Maria João Monteiro Ferreira Viamonte, no Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, Fernando José Malheiro de Magalhães, na Presidente da Escola Superior de Educação, Prudência Maria Fernandes Antão Coimbra, no Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, António Augusto de Aguiar, na Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Dorabela Regina Chiote Ferreira Gamboa, na Presidente da Escola Superior de Saúde, Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares, no Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira, e na Presidente da Escola Superior de Media Artes e Design, Olívia Maria Marques da Silva, a competência para:

a)

Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afetos à Escola a entidades terceiras, para a realização de eventos ou outras atividades, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;

b)

Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, culturais, desportivas e de prestação de serviços, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;

c)

Arrecadar a receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde a data de entrada em funções do presente Conselho de Gestão ou dos agora delegados, se posterior.

22 de outubro de 2018. - O Presidente, João Rocha.

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