Decreto n.º 3-F/2021 — Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Tipo Decreto
Publicação 2021-02-26
Última atualização 2021-03-13
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2021-03-13, Decreto n.º 4/2021 — Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Histórico de alterações JSON API

de 26 de fevereiro

Tendo em consideração a situação epidemiológica em Portugal, o Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, veio prorrogar o estado de emergência por um período adicional de 15 dias. Nos termos da lei, cabe ao Governo regulamentar aquele Decreto do Presidente da República, o qual mantém inalteradas as regras vigentes no anterior período. Ora, não obstante a evolução da situação epidemiológica traduzir um efeito positivo das medidas que têm vindo a ser tomadas e se verificar uma redução de novos casos diários da doença COVID-19, da redução da taxa de transmissão do vírus e dos internamentos, a incidência média continua a ser demasiado elevada, assim como o número dos internamentos, designadamente em unidades de cuidados intensivos, e de óbitos.

Não sendo, por estes motivos, adequado reduzir ou suspender as medidas vigentes, o presente decreto vem renovar, sem quaisquer alterações, por um período de 15 dias, as regras que vigoraram na quinzena que antecede a data da sua entrada em vigor, constantes do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, e do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta:

Artigo 1.º — Objeto

O presente decreto regulamenta a prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro.

Artigo 2.º — Prorrogação do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro

É prorrogada a vigência do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, até às 23:59 h do dia 16 de março de 2021.

Artigo 3.º — Prorrogação do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro

É prorrogada a vigência do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, na sua redação atual, até às 23:59 h do dia 16 de março de 2021.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor às 00:00 h do dia 2 de março de 2021.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de fevereiro de 2021. - António Luís Santos da Costa.

Assinado em 26 de fevereiro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 26 de fevereiro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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