Resolução da Assembleia da República n.º 30/2021 — Recomenda ao Governo a criação de um apoio excecional às unidades produtivas artesanais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a criação de um apoio excecional às unidades produtivas artesanais
Recomenda ao Governo a criação de um apoio excecional às unidades produtivas artesanais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie uma medida de apoio excecional, a fundo perdido, às unidades produtivas artesanais (UPA) com sede no território nacional e que desenvolvam atividade enquadrada no repertório de atividades artesanais, como forma de incentivo à manutenção da atividade das empresas artesanais, para fazer face à perda de rendimentos e liquidez.
2 - Determine que o apoio financeiro anual atribuído a cada UPA tenha o valor de cinco vezes o indexante dos apoios sociais, valor equivalente ao estabelecido no Programa de Promoção das Artes e Ofícios atribuído pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
3 - Aplique este apoio excecional a todas as UPA registadas.
4 - Reafete as dotações não utilizadas pelo Programa de Promoção das Artes e Ofícios a este apoio.
5 - Recorra aos fundos europeus de apoio à atividade económica para financiamento desta medida na parte não coberta pelas dotações previstas no número anterior.
6 - Permita a cumulação deste apoio com outros, desde que preenchidos os requisitos legais para a sua atribuição.
Aprovada em 11 de dezembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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