Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2021 — Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais com a aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2021-03-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais com a aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para as escolas públicas dos ensinos básico e secundário e organismos do Ministério da Educação

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2018, de 21 de dezembro, autorizou a despesa relativa à aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para as escolas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico público, escolas secundárias, do ensino público e organismos centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, incluindo funcionalidades de suporte ao ponto focal, até ao montante máximo de (euro) 14 000 000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2020, de 16 de abril, foi autorizada a reprogramação financeira, no montante até (euro) 7 750 000,44, acrescido de IVA à taxa em vigor, devido à redução da despesa inicialmente prevista, possibilitando uma atualização dos valores dos encargos e o ajustamento do respetivo cronograma para o período entre o segundo semestre de 2020 e 2023.

Tendo-se verificado atrasos na celebração dos contratos, que só ocorreram no final de 2020, justifica-se a reprogramação da despesa a iniciar no ano de 2021 e o seu prolongamento até 2025.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, do artigo 18.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, do n.º 1 do artigo 109.º e do n.º 1 do artigo 440.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2018, de 21 de dezembro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - [...]:

a)

2021 - (euro) 1 074 814,93;

b)

2022 - (euro) 2 214 285,84;

c)

2023 - (euro) 2 214 285,84;

d)

2024 - (euro) 2 084 816,16;

e)

2025 - (euro) 161 797,67.»

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de março de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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