Resolução da Assembleia da República n.º 35/2021 — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para travar o aumento das desigualdades estruturais de género desencadeadas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para travar o aumento das desigualdades estruturais de género desencadeadas pelos impactos socioeconómicos da COVID-19
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para travar o aumento das desigualdades estruturais de género desencadeadas pelos impactos socioeconómicos da COVID-19
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adote medidas para continuar a combater as desigualdades estruturais de género e a minimizar os impactos socioeconómicos negativos na vida das mulheres, nas seguintes áreas:
1 - Reconhecimento e valorização do trabalho não remunerado ao nível do cuidado, como uma contribuição vital para a economia, em linha com o relatório «O impacto do COVID-19 nas mulheres» da Organização das Nações Unidas.
2 - Estímulos positivos para travar o desequilibro de género registado relativamente aos trabalhadores apoiados para ficarem em casa com os filhos, dos quais cerca de 80 % são mulheres.
3 - Promoção do equilíbrio de género no recurso ao teletrabalho.
4 - Investimento na economia do cuidado, com serviços flexíveis de educação e acolhimento de crianças que permitam a todos os pais e mães a manutenção de empregos remunerados e um equilíbrio saudável entre vida pessoal, familiar e profissional.
5 - Incentivos para atrair as mulheres, nomeadamente as jovens, para os setores do digital e da energia, identificados como sendo setores especialmente masculinizados, que irão ser prioritários no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e aos quais serão alocados cerca de 500 mil milhões de euros.
Aprovada em 18 de dezembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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