Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2021 — Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais do Sistema de Mobilidade do Mondego

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2021-03-26
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais do Sistema de Mobilidade do Mondego

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2021

Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais do Sistema de Mobilidade do Mondego.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 4 de fevereiro, foi aprovada a implementação do Sistema de Mobilidade do Mondego pela Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.) e autorizada a respetiva despesa.

Após reprogramação do Portugal 2020, aprovada pela Comissão Europeia em 5 de dezembro de 2018, a candidatura referente ao Sistema de Mobilidade do Mondego foi submetida ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos, no dia 2 de dezembro de 2019, ao abrigo do Aviso-Convite POSEUR-07-2019-15. A candidatura foi aprovada pela Decisão de Execução da Comissão Europeia C (2021) 152, de 13 de janeiro, com dotação de 60 milhões de euros do Fundo de Coesão.

No que respeita ao projeto do Sistema de Mobilidade do Mondego, foi decidido estender a Linha do Hospital ao Hospital Pediátrico, o que não estava previsto no projeto inicial, sendo assim necessário alterar a estimativa orçamental e a respetiva autorização da despesa associada.

Por outro lado, a construção do interface do Sistema de Mobilidade do Mondego na Estação de Coimbra B conduzirá a uma intervenção mais robusta na estação do que o previsto no âmbito das intervenções ferroviárias na Linha do Norte.

A intervenção de modernização da Estação de Coimbra B é crítica para a implementação do Sistema de Mobilidade do Mondego. Com efeito, a intervenção na estação de Coimbra B está intimamente relacionada com o Sistema de Mobilidade do Mondego, sendo que, inclusivamente, a empreitada relativa ao troço Portagem-Coimbra B e a intervenção na estação de Coimbra B serão lançadas num procedimento único, tendo em conta as vantagens ao nível dos custos e do faseamento construtivo.

No entanto, a intervenção de modernização na Estação de Coimbra B não estava abrangida inicialmente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 4 de fevereiro, uma vez que os trabalhos a desenvolver se enquadram no âmbito da modernização do troço Alfarelos/Pampilhosa da Linha do Norte.

No que diz respeito ao seu financiamento, a candidatura referente à modernização do troço Alfarelos/Pampilhosa (2.ª fase), submetida e aprovada no âmbito do COMPETE 2020, previu, em termos de âmbito, os trabalhos referentes a uma passagem desnivelada e à intervenção no edifício de passageiros e nas plataformas, localizados na Estação de Coimbra B entre o km 216+800 e o km 218+000 da Linha do Norte. Face à redefinição do âmbito da intervenção na Estação de Coimbra-B, com vista à criação de um interface intermodal estruturado entre os vários meios de transporte público, as intervenções de carácter ferroviário serão enquadradas no âmbito da reprogramação material da candidatura referente à modernização do troço Alfarelos/Pampilhosa 2.ª fase.

Neste contexto, torna-se necessário autorizar a despesa adicional com vista à implementação do Sistema de Mobilidade do Mondego que acresce à despesa já autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 4 de fevereiro, e reprogramar a despesa autorizada pela referida Resolução. É ainda necessário autorizar os encargos plurianuais necessários à execução da intervenção na Estação de Coimbra B.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 3, 4, 5, 7 e 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 4 de fevereiro, que passam a ter a seguinte redação:

«3 - Autorizar a IP, S. A., a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa necessária à implementação do Sistema de Mobilidade do Mondego até ao montante global de (euro) 98 000 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, na condição do projeto ter financiamento europeu assegurado pelo Portugal 2020.

4 - Determinar que os encargos resultantes dos procedimentos necessários para a implementação da primeira fase da concretização do empreendimento referida no n.º 2, relativos à empreitada e à prestação de serviços de assessoria, fiscalização e coordenação de segurança em obra, não podem exceder o montante global de (euro) 26 600 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e estão sujeitos ao limite máximo de financiamento nacional no montante de (euro) 8 717 390,00 não podendo exceder em cada ano económico os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a)

2019 - (euro) 19 500,00;

b)

2020 - (euro) 1 480 500,00;

c)

2021 - (euro) 24 200 000,00;

d)

2022 - (euro) 900 000,00.

5 - Determinar que os encargos resultantes dos procedimentos necessários para a implementação da segunda fase da concretização do empreendimento referida no n.º 2 não podem exceder o montante global de (euro) 71 400 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e estão sujeitos ao limite máximo de financiamento nacional no montante de (euro) 29 282 610,00, não podendo exceder em cada ano económico os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a)

2020 - (euro) 700 000,00;

b)

2021 - (euro) 14 600 000,00;

c)

2022 - (euro) 37 000 000,00;

d)

2023 - (euro) 17 100 000,00;

e)

2024 - (euro) 2 000 000,00.

7 - Determinar que os encargos financeiros referidos nos n.os 4 e 5 são assegurados por fundos europeus estruturais e de investimento e por financiamento nacional, sendo a comparticipação nacional assegurada através do orçamento da IP, S. A., no montante máximo de (euro) 38 000 000,00, a qual não pode ser superior a 38,78 % do investimento total contratualizado.

8 - Delegar no conselho de administração executivo da IP, S. A., com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar na primeira e segunda fases do Sistema de Mobilidade do Mondego.»

2 - Autorizar a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa necessária à intervenção de modernização da estação de Coimbra B, relativa à empreitada e à respetiva fiscalização, que inclui a coordenação de segurança em obra, até ao montante global de (euro) 31 241 664,34, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - Determinar que os encargos referidos no número anterior não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a)

2022 - (euro) 4 718 609,17;

b)

2023 - (euro) 10 272 811,88;

c)

2024 - (euro) 10 167 882,27;

d)

2025 - (euro) 6 082 361,03.

4 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

5 - Delegar no conselho de administração executivo da IP, S. A., com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da intervenção a que se refere o n.º 2, incluindo a reprogramação da candidatura a financiamento de fundos europeus estruturais e de investimento.

6 - Determinar que o investimento relativo aos anos de 2024 e 2025 a que se refere o n.º 5 é financiado no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual 2021-2027, cabendo ao órgão de direção da IP, S. A., a instrução dos procedimentos necessários e de todas as diligências para a obtenção de financiamento europeu adicional, a imputar à 2.ª fase da candidatura 'Sistema de Mobilidade do Mondego (2.ª fase)', com vista à obtenção de cofinanciamento europeu, com uma taxa de cobertura de 85 %, que se perspetiva como sendo a taxa a aplicar a esta candidatura, no âmbito do referido quadro financeiro plurianual, e assegurando um financiamento máximo nacional de 29,98 % do montante global a que se referem os n.os 4 e 5.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de março de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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