Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 38/2021/A — Aquisição de veículos terrestres de apoio aos vigilantes da natureza
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aquisição de veículos terrestres de apoio aos vigilantes da natureza
Aquisição de veículos terrestres de apoio aos vigilantes da natureza
Os vigilantes da natureza são, na sua génese, a classe cuja formação profissional é, predominantemente, orientada para a defesa e conservação da biodiversidade e do património natural. Daí a sua presença ser fundamental em todos os parques e reservas naturais, sobretudo em áreas que merecem uma tutela especial em virtude dos seus particularismos. São, por isso, indubitavelmente, a primeira linha de resposta às necessidades sentidas em termos de proteção e conservação da natureza, colocando, por vezes, a própria vida em risco e até perigo em prol da defesa e proteção do património natural, bem comum a toda a sociedade.
Nos Açores, os vigilantes da natureza encontram-se sob alçada da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e os seus modelos de carreira seguem as normas existentes em Portugal continental.
São incontestáveis o contributo e a importância dos vigilantes da natureza para a sociedade portuguesa e para a Região no que concerne à preservação do património natural e, inevitavelmente, na promoção da saúde e qualidade de vida da população açoriana. O seu papel, nem sempre reconhecido, tem hoje confirmado e relevado impacto na comunidade, que participa ativamente nos seus programas.
Este reconhecimento é fruto do destacado papel dos vigilantes da natureza nos Açores na manutenção, recuperação e preservação da fauna e flora silvestres, efetuando monitorização eficaz de espécies e habitats com impacto local, designadamente priolo, cagarro, painho-de-monteiro, entre outras.
Os vigilantes da natureza são, por isso, assumidamente um importante elemento na cadeia de valor do património natural, permitindo a execução dos objetivos inerentes a um desenvolvimento sustentável, conduzindo o progresso económico a par do bem-estar social e preservação do ambiente.
Os vigilantes da natureza são um dos elementos de garante na execução das políticas públicas ambientais, um elemento fulcral na política de preservação da natureza, por terra e por mar, nomeadamente na inspeção de locais com espécies CITES - Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção.
Estes profissionais são, assim, responsáveis por tarefas como a avaliação de perdas de habitat; avaliação de danos por ação de fauna selvagem e controlo da atribuição de compensações; peritagens e fixação de valores; manejo e recuperação de fauna selvagem, com ênfase para as espécies com estatuto de ameaça; monitorização de espécies migratórias; realização de censos populacionais; controlo de pragas e doenças; fiscalização de resíduos; realização de inspeções costeiras, no que tange à erosão de praias e arribas, à qualidade dos apoios balneares e à qualidade das águas; acompanhamento, controlo e apoio de projetos de investigação, entre outras atividades.
Estes profissionais personificam as autênticas sentinelas do equilíbrio natural da paisagem na Região e são exímios conhecedores das áreas geográficas, desenvolvendo obstinadamente patrulhamentos terrestres e marítimos em estreita colaboração com as comunidades, empresas e autoridades locais.
A sua função, no entanto, estende-se para lá da fiscalização do cumprimento das regras e limites dos planos de ordenamento. Os vigilantes da natureza desempenham funções de sensibilização e literacia junto da população, vigilância das atividades humanas com impacto na preservação da natureza, fiscalização do cumprimento da legislação vigente e monitorização sobre o estado do património natural e evolução de espécies protegidas. Têm a nobre função de promover uma relação mais próxima e sinergética entre as populações e a própria natureza, trazendo-a para o palco principal na tarefa, que compete ao ser humano, da sua conservação.
Parte das funções dos vigilantes são desempenhadas em ambientes hostis e isolados, com graves problemas de acessibilidade, em virtude das características e relevo acidentado típico das ilhas do arquipélago, não se podendo, dessa forma, ignorar que as condições climatéricas arquipelágicas, predominantemente adversas, exponenciam os fatores de risco e de perigo inerentes à execução do exercício de funções em ambientes adversos.
Ora, em virtude do descrito, considera-se determinante capacitar os vigilantes da natureza de recursos adequados que garantam não só a valorização da profissão mas também e essencialmente o seu correto e adequado desempenho, em condições que lhes possam asseverar confiança na execução das funções da respetiva profissão na sua plenitude.
Porém, são bem conhecidos, no espaço nacional e regional, os reiterados apelos destes profissionais para a necessidade de se proceder à aquisição de alguns equipamentos e até renovação dos mesmos, por forma a permitir-lhes o exercício pleno das funções em condições de segurança, maior mobilidade e autonomia, sem limitações no que concerne à concretização dos objetivos da missão que se propõem executar.
Para o efeito, é de considerar a incontestável importância da profissão na Região, as funções exercidas por esses profissionais, as condições em que são exercidas, a lacuna no âmbito de equipamentos terrestres e a sua falta de conformidade com as características arquipelágicas. Estes equipamentos devem ser distribuídos de forma racionalizada por todas as ilhas da Região, conforme a necessidade e tipologia do local.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que autorize e contratualize a aquisição de viaturas todo o terreno, por serem as mais adequadas ao relevo e características geográficas e ao desempenho das funções inerentes aos vigilantes da natureza, em conformidade com as necessidades específicas apontadas, a saber: uma viatura para a ilha do Faial, uma viatura para a ilha do Pico, uma viatura para a ilha do Corvo, duas viaturas para a ilha Terceira e duas viaturas para a ilha de São Miguel.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de junho de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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