Lei n.º 40/2021 — Alteração dos limites territoriais da freguesia de Boivães e da União de Freguesias de Castro, Ruivos e Grovelas, do…

Tipo Lei
Publicação 2021-07-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 2

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Alteração dos limites territoriais da freguesia de Boivães e da União de Freguesias de Castro, Ruivos e Grovelas, do concelho de Ponte da Barca

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de 6 de julho

Alteração dos limites territoriais da freguesia de Boivães e da União de Freguesias de Castro, Ruivos e Grovelas, do concelho de Ponte da Barca

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Boivães e a União de Freguesias de Castro, Ruivos e Grovelas, do concelho de Ponte da Barca.

Artigo 2.º — Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do anexo (representação cartográfica com o novo limite) da presente lei, que dela faz parte integrante.

Aprovada em 28 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 25 de junho de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 29 de junho de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO — Processo da delimitação administrativa

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/07/12900/0000300004.pdf))

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