Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 40/2021/A — Prorrogação do prazo de candidatura ao Vale PME Digital Açores e ao Vale Exportar Açores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorrogação do prazo de candidatura ao Vale PME Digital Açores e ao Vale Exportar Açores
Prorrogação do prazo de candidatura ao Vale PME Digital Açores e ao Vale Exportar Açores
O Vale PME Digital Açores e o Vale Exportar Açores assumem-se como importantes instrumentos ao dispor das empresas açorianas, através dos quais é possível às micro, pequenas e médias empresas beneficiarem de um apoio financeiro para a contratação, quer de serviços no domínio das tecnologias digitais, quer de serviços no domínio da exportação de produtos e serviços, por parte de empresas detentoras da Marca Açores, respetivamente.
Deste quadro resulta um apoio máximo de 10 mil euros por empresa beneficiária, acumulável com os Sistemas de Incentivos para a Competitividade Empresarial COMPETIR +, que se enquadra no aumento da competitividade das empresas açorianas e no reforço da capacitação empresarial para a Região.
Com o atual contexto, fortemente marcado pelas circunstâncias que a COVID-19 nos trouxe, grande parte das instituições e empresas, em especial as PME, viram-se obrigadas a reinventar os seus modelos de negócio e sistemas de trabalho, passando quase repentinamente da presença física para o digital.
Por isso, é fundamental continuar a apoiar as empresas regionais nos processos de digitalização da sua atividade e adoção de novas tecnologias, onde o Vale PME Digital Açores assume-se como um instrumento central.
Além disso, a exportação de produtos e serviços representa uma componente fundamental numa economia de mercado globalizada e competitiva, enquanto impulsionadora do emprego e do crescimento económico, encontrando-se por isso como fator chave nesse caminho o Vale Exportar Açores.
Neste sentido, tendo em conta todo o quadro que a atual crise está a engendrar, urge também desenvolver estratégias e ações que permitam reforçar as competências de exportação por parte das empresas açorianas.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:
1 - Proceda, no âmbito do programa Vale PME Digital Açores, à prorrogação, transitória e excecional, do prazo para apresentação de candidaturas pelas empresas beneficiárias até ao dia 31 de dezembro de 2021.
2 - Proceda, no âmbito do programa Vale Exportar Açores, à prorrogação, transitória e excecional, do prazo para apresentação de candidaturas pelas empresas beneficiárias até ao dia 31 de dezembro de 2021.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de junho de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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