Lei n.º 42/2021 — Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Escapães e a União de Freguesias de Santa Maria da Feira…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Escapães e a União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, pertencentes ao concelho de Santa Maria da Feira
de 6 de julho
Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Escapães e a União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, pertencentes ao concelho de Santa Maria da Feira
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — Delimitação administrativa territorial
Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Escapães e a União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, do concelho de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro.
Artigo 2.º — Limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do anexo (representação cartográfica com o novo limite) da presente lei, que dela faz parte integrante.
Aprovada em 28 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 25 de junho de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 29 de junho de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/07/12900/0000900010.pdf))
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