Lei n.º 43/2021 — Alteração dos limites territoriais da freguesia de Castelo da Maia, do concelho da Maia, e das freguesias de Alvarelhos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alteração dos limites territoriais da freguesia de Castelo da Maia, do concelho da Maia, e das freguesias de Alvarelhos e Guidões, Muro e Coronado, do concelho da Trofa
de 7 de julho
Alteração dos limites territoriais da freguesia de Castelo da Maia, do concelho da Maia, e das freguesias de Alvarelhos e Guidões, Muro e Coronado, do concelho da Trofa
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — Delimitação administrativa territorial
Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Castelo da Maia e Alvarelhos e Guidões, Muro e Coronado, dos concelhos da Maia e da Trofa, distrito do Porto.
Artigo 2.º — Limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos i (lista de coordenadas do limite administrativo) e ii (representação cartográfica do limite administrativo) da presente lei, que dela fazem parte integrante.
Aprovada em 28 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 25 de junho de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 29 de junho de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I — (referido no artigo 2.º)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/07/13000/0000300008.pdf))
ANEXO II — (referido no artigo 2.º)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/07/13000/0000300008.pdf))
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