Declaração de Retificação n.º 43/2021 — Retifica a Portaria n.º 245/2021, de 10 de novembro, que altera e republica o modelo oficial da Declaração Mensal de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2021-12-20
Última atualização 2021-11-11
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos 2

Retifica a Portaria n.º 245/2021, de 10 de novembro, que altera e republica o modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivas instruções de preenchimento

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Declaração de Retificação n.º 43/2021

Sumário: Retifica a Portaria n.º 245/2021, de 10 de novembro, que altera e republica o modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivas instruções de preenchimento.

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 245/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 10 de novembro de 2021, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam, republicando-se integralmente, na versão corrigida, em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte integrante.

Secretaria-Geral, 14 de dezembro de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

ANEXO

(republicação da Portaria n.º 245/2021, de 10 de novembro)

A Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro, procedeu à aprovação do modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) e respetivas instruções de preenchimento, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º-A do Código do Imposto do Selo.

Sucede que, entretanto, a Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro, alterada pela Portaria n.º 276/2020, de 4 de dezembro, veio estabelecer que a DMIS integra o elenco das obrigações declarativas fiscais abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração, previsto no artigo 12.º-A do Estatuto dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, pelo que se torna necessário proceder ao ajustamento do modelo declarativo e respetivas instruções de preenchimento de modo a abranger esta realidade.

Acresce que, para além do regime do justo impedimento de curta duração referido no parágrafo anterior, posteriormente à data de entrada em vigor da DMIS deixaram de vigorar algumas isenções em sede de Imposto do Selo e foram identificadas, alteradas e criadas outras, nomeadamente pelo Decreto-Lei n.º 109/2020, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 70/2021, de 4 de novembro, o que implica igualmente a adaptação da declaração a essa realidade. Simultaneamente, na sequência de diversas interações havidas com os sujeitos passivos obrigados à entrega da DMIS, foram identificadas algumas situações que importa esclarecer e melhorar, pelo que, também por esse motivo, se justifica introduzir um conjunto de melhoramentos pontuais no modelo declarativo, bem como nas respetivas instruções de preenchimento.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, nos termos do n.º 2 do artigo 52.º-A do Código do Imposto do Selo, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria altera e republica em anexo o modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivas instruções de preenchimento, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º-A do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Anexo — (a que se refere o artigo 1.º)

(ver documento original)

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