Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2021 — Autoriza a Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição do…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2021-04-28
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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Autoriza a Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição do sistema de sinalização de material circulante

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2021

Sumário: Autoriza a Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição do sistema de sinalização de material circulante.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2018, de 30 de agosto, foi aprovada a proposta de «Modernização dos Sistemas de Sinalização - 1.ª Fase, apresentada pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., que inclui a instalação de um sistema de sinalização Communications-Based Train Control (CBTC) nas Linhas Azul, Verde e Amarela e nos Parques de Material e Oficinas (PMO), a instalação de equipamento embarcado CBTC em 70 unidades triplas existentes, a aquisição de 14 novas unidades triplas equipadas com a nova sinalização», bem como a respetiva despesa, até ao montante global de (euro) 136 500 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

A referida Resolução do Conselho de Ministros revogou os n.os 5 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2018, de 24 de abril.

Sucede que ocorreram vicissitudes que determinaram atrasos na tramitação dos procedimentos pré-contratuais inerentes à sua concretização, importando, nesta fase, adaptar cronologicamente o então aprovado.

Nessa medida, e uma vez que a aquisição do novo sistema de sinalização e de material circulante, nos termos acima referidos, implica execução financeira em mais do que um ano económico, importa conferir a autorização prévia necessária para a assunção dos correspondentes compromissos plurianuais.

No que se refere aos encargos associados à aquisição do CBTC e material circulante, prevê-se que os respetivos pagamentos ao Adjudicatário sejam efetuados entre os anos de 2021 e 2027, inclusive, num montante global máximo de (euro) 120 000 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor. Para esse efeito, os encargos financeiros decorrentes da execução do contrato deverão ser suportados por transferências provenientes do Fundo Ambiental, as quais tiveram início em 2019 e ocorrerão até ao pagamento de todos os montantes em dívida, no montante máximo anual de (euro) 10 500 000, à exceção do ano de 2021 em que o montante máximo anual da transferência é de (euro) 18 700 000. Tendo em conta, contudo, que o calendário das transferências do Fundo Ambiental não coincide com o dos pagamentos ao fornecedor, prevê-se igualmente o recurso a financiamento junto da Direção-Geral do Tesouro e Finanças para adiantamento das verbas a transferir pelo Fundo Ambiental, a reembolsar no prazo máximo de 10 anos, a partir do último desembolso e a ser pago através das referidas transferências anuais provenientes do Fundo Ambiental.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição do sistema de sinalização Communications-Based Train Control (CBTC), a instalar nas Linhas Azul, Verde e Amarela e nos Parques de Material e Oficinas e de equipamento embarcado CBTC a instalar em 70 unidades triplas existentes e de 14 novas unidades triplas equipadas com o novo sistema CBTC, bem como a outros contratos complementares no âmbito do mesmo projeto de investimento, até ao montante global de (euro) 120 000 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a)

2021 - (euro) 32 200 000;

b)

2022 - (euro) 3 600 000;

c)

2023 - (euro) 19 500 000;

d)

2024 - (euro) 41 000 000;

e)

2025 - (euro) 7 500 000;

f)

2026 - (euro) 3 400 000;

g)

2027 - (euro) 12 800 000.

3 - Estabelecer que, para assegurar a satisfação dos encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato, será contraído um empréstimo junto da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) para adiantamento das transferências a efetuar pelo Fundo Ambiental, nos termos da ficha técnica anexa à presente resolução e da qual faz parte integrante, até ao montante máximo de (euro) 50 949 000, o qual será reembolsado no máximo até 2031, nomeadamente através das transferências do Fundo Ambiental previstas no número seguinte que ficam consignadas ao pagamento da dívida à DGTF, e da afetação obrigatória dos valores recuperados correspondentes ao IVA liquidado no âmbito dos pagamentos mencionados no número anterior.

4 - Determinar que as transferências do Fundo Ambiental para financiamento do investimento previsto no n.º 2 são, para além das já efetuadas em 2019 e 2020, as seguintes:

a)

2021 - (euro) 18 700 000;

b)

2022 - (euro) 7 800 000;

c)

2023 - (euro) 9 500 000;

d)

2024 - (euro) 10 500 000;

e)

2025 - (euro) 10 500 000;

f)

2026 - (euro) 10 500 000;

g)

2027 - (euro) 10 500 000;

h)

2028 - (euro) 10 500 000;

i)

2029 - (euro) 10 500 000.

5 - Determinar que os valores referentes ao IVA liquidado no âmbito das transações correspondentes aos contratos referidos no n.º 2 que venham a ser recuperados pela Metropolitano de Lisboa, E. P. E., são afetos à cobertura das necessidades de financiamento a que se refere o n.º 3, nomeadamente através da redução dos desembolsos da DGTF ou da sua afetação ao reembolso do empréstimo aí previsto.

6 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução podem ser financiados por verbas do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), em função das disponibilidades financeiras do programa, com a correspondente diminuição da contrapartida pública nacional.

7 - Determinar que a DGTF apenas procederá ao desembolso dos valores do empréstimo, nos termos estabelecidos na ficha técnica em anexo à presente resolução, após verificação dos montantes recuperados do IVA pela Metropolitano de Lisboa, E. P. E., e da sua afetação ao financiamento do investimento, deduzindo-os dos montantes a desembolsar.

8 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática, a competência para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da presente resolução.

9 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2018, de 30 de agosto, com exceção do n.º 8.

10 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

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