Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2021 — Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais relativos ao investimento de requalificação do edifício de cirurgia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais relativos ao investimento de requalificação do edifício de cirurgia do Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2020, de 9 de janeiro, foi aprovado o Programa de Investimentos na Área da Saúde, que incluiu, entre outros, o investimento de requalificação do edifício de cirurgia do Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E.
Através da referida resolução foi autorizada a realização da despesa do Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E., bem como a assunção dos compromissos plurianuais inerentes, no montante total de (euro) 28 814 294,00, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, pelo período de três anos, e determinado o escalonamento plurianual dos encargos correspondentes.
Posteriormente, verificou-se que, por motivos relacionados com a revisão do projeto de arquitetura e das especialidades, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto.
Atendendo a esta circunstância, mantendo-se o propósito de execução deste investimento, pela presente resolução autoriza-se a correspondente reprogramação plurianual, sendo certo que não ocorre qualquer alteração ao valor total do investimento.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, na sua redação atual, a qual passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...].
2 - [...].
3 - [...]:
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...]:
Em 2019: (euro) 307 500,00;
ii) Em 2020: (euro) 19 148,64;
iii) Em 2021: (euro) 11 168 170,00;
iv) Em 2022: (euro) 14 890 892,00;
Em 2023: (euro) 2 428 583,36;
[...].
4 - [...].
5 - Estabelecer que, em relação ao investimento indicado na alínea j) do n.º 1, este pode ser cofinanciado através de fundos europeus no âmbito do POR Centro 2020, mediante candidatura do Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E.
6 - (Anterior n.º 5.)
7 - (Anterior n.º 6.)
8 - (Anterior n.º 7.)»
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de abril de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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