Lei n.º 47/2021 — Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário
Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário
Lei n.º 47/2021
de 23 de julho
Sumário: Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.
Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente lei determina a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Artigo 2.º — Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário
No prazo de 30 dias, o Governo inicia negociação com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário de forma a garantir a valorização da carreira docente nos termos definidos no artigo 3.º da presente lei.
Artigo 3.º — Valorização da carreira docente
A revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário prevista na presente lei orienta-se pelos seguintes critérios:
Respeito pela graduação profissional e eliminação de ultrapassagens;
Vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática;
Inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna;
Alteração dos intervalos horários.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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