Lei n.º 47/2021 — Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário

Tipo Lei
Publicação 2021-07-23
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 4

Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário

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Lei n.º 47/2021

de 23 de julho

Sumário: Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.

Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente lei determina a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

Artigo 2.º — Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário

No prazo de 30 dias, o Governo inicia negociação com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário de forma a garantir a valorização da carreira docente nos termos definidos no artigo 3.º da presente lei.

Artigo 3.º — Valorização da carreira docente

A revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário prevista na presente lei orienta-se pelos seguintes critérios:

a)

Respeito pela graduação profissional e eliminação de ultrapassagens;

b)

Vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática;

c)

Inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna;

d)

Alteração dos intervalos horários.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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