Resolução da Assembleia da República n.º 49/2021 — Recomenda ao Governo que interceda pelas pessoas refugiadas deslocalizadas do ex-campo de Moria, na Grécia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que interceda pelas pessoas refugiadas deslocalizadas do ex-campo de Moria, na Grécia
Recomenda ao Governo que interceda pelas pessoas refugiadas deslocalizadas do ex-campo de Moria, na Grécia
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Através dos diversos canais diplomáticos interceda junto da comunidade internacional, nomeadamente, entidades como a Comissão Europeia, com vista a garantir às pessoas refugiadas afetadas pelo incêndio de Moria um local com condições existenciais dignas.
2 - Acelere o processo de acolhimento e integração que está a ser preparado pelos Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Presidência, que tutela as migrações, tendente ao acolhimento de 500 menores não acompanhados do total de 5000 que se encontram nos campos da Grécia.
Aprovada em 23 de outubro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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