Resolução da Assembleia da República n.º 5/2021 — Recomenda ao Governo que crie uma tarifa social de acesso a serviços de Internet
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que crie uma tarifa social de acesso a serviços de Internet
Recomenda ao Governo que crie uma tarifa social de acesso a serviços de Internet
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Concretize o que está previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, através da criação de uma tarifa social de acesso a serviços de Internet, definindo, paralelamente, medidas que promovam o efetivo acesso à rede, permitindo a utilização mais generalizada deste recurso e, consequentemente, promovendo a inclusão e literacia digital nas camadas mais desfavorecidas da população.
2 - Garanta que, analisado o impacto e a viabilidade desta tarifa, seja salvaguardada a efetividade da medida, nomeadamente com a definição de condições de simplificação e acessibilidade no acesso à mesma por parte da população com menos rendimentos.
3 - Estabeleça a atribuição deste direito através de um processo automático, simples e acessível ao cidadão.
Aprovada em 18 de setembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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