Resolução da Assembleia da República n.º 51/2021 — Recomenda ao Governo a simplificação do regime legal de emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso e a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a simplificação do regime legal de emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso e a adoção de medidas de urgência para acelerar a sua emissão e revalidação
Recomenda ao Governo a simplificação do regime legal de emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso e a adoção de medidas de urgência para acelerar a sua emissão e revalidação
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Inicie o processo de alteração do regime legal de emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso, visando desburocratizar e acelerar a respetiva emissão.
2 - Assegure a realização das juntas médicas no prazo de 60 dias a contar da data de entrega dos requerimentos para avaliação de incapacidade a que as mesmas respeitam.
3 - Atribua extraordinariamente aos doentes oncológicos relativamente aos quais a recomendação a que se refere o número anterior não seja concretizada, um grau de incapacidade de 60 %, com limite máximo de cinco anos após o diagnóstico inicial ou até à realização da junta médica requerida.
4 - Crie mecanismos que permitam prorrogar a validade de atestados em processo de renovação enquanto a crise pandémica consumir meios que se constituam como obstáculos à renovação dos atestados médicos de incapacidade multiuso.
Aprovada em 28 de outubro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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