Decreto do Presidente da República n.º 51/2021 — Confirma a graduação no posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria Paulo Jorge Alves Silvério
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Confirma a graduação no posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria Paulo Jorge Alves Silvério
de 11 de junho
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 140.º do Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, o seguinte:
É confirmada a graduação no posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria Paulo Jorge Alves Silvério, na sequência do parecer de 11 de fevereiro de 2021 do Conselho Superior da Guarda Nacional Republicana e do despacho de aprovação da graduação do Ministro da Administração Interna datado de 12 de maio de 2021.
A antiguidade do militar no posto de Brigadeiro-General conta-se a partir do dia 12 de fevereiro de 2021, devendo passar a auferir a remuneração correspondente ao novo posto desde a data da assinatura do presente decreto.
Assinado em 7 de junho de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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