Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 53/2021/A — Medidas de apoio aos artesãos dos Açores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Medidas de apoio aos artesãos dos Açores
Medidas de apoio aos artesãos dos Açores
Considerando a importância dos profissionais de artes e ofícios para a manutenção e preservação da cultura e tradições açorianas;
Considerando a importância dos produtos dos artesãos para a promoção da Região Autónoma dos Açores;
Considerando a evolução da situação pandémica, nomeadamente os sinais existentes de retoma da atividade económica;
Considerando que começam a ser realizados os eventos que anteriormente tinham sido cancelados pela pandemia;
Considerando que os profissionais de artes e ofícios enfrentaram enormes dificuldades para comercializar os seus produtos, devido à acentuada redução da procura;
Considerando que muitos dos artesãos dos Açores não possuem meios tecnológicos, nem conhecimentos para promover as vendas online e consequente expedição dos produtos;
Considerando que o Governo Regional, através do Centro de Artesanato dos Açores, deve promover as várias artes e ofícios;
Considerando que é fundamental apoiar os profissionais de artes e ofícios, enquanto agentes de divulgação histórico-cultural da Região e como parceiros da atividade turística:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional a adoção de medidas de apoio aos artesãos, de forma a incentivar a retoma do setor e atenuar as consequências resultantes da pandemia da COVID-19, com base nas seguintes condições:
Incentivar a participação dos artesãos em feiras regionais, nacionais e internacionais;
Alterar o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento do Artesanato dos Açores (SIDART) a fim de garantir a comparticipação das despesas de alojamento;
Ajudar à manutenção da atividade através da promoção local das várias artes e ofícios de cada ilha;
Incentivar as vendas online.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 29 de setembro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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