Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021 — Autoriza a Metro-Mondego, S. A., a realizar a despesa relativa à operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2021-05-14
Última atualização 2025-03-19
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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Autoriza a Metro-Mondego, S. A., a realizar a despesa relativa à operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021

Sumário: Autoriza a Metro-Mondego, S. A., a realizar a despesa relativa à operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego.

Pelo Decreto-Lei n.º 10/2002, de 24 de janeiro, foi atribuída à Metro-Mondego, S. A., em exclusivo, a concessão em regime de serviço público da exploração de um sistema de metro ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, tendo, pelo mesmo diploma, sido aprovadas as bases da concessão da exploração, posteriormente alteradas pelo Decreto-Lei n.º 226/2004, de 6 de dezembro.

O Estado é atualmente a autoridade de transportes competente quanto ao serviço público de transporte de passageiros concessionado à Metro-Mondego, S. A., nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros, aprovado em anexo à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 20 de agosto, que aprovou o Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas - PETI3+ para o horizonte de 2014-2020, foi definida a importância de se estudarem outras soluções para a concretização do projeto do Sistema de Mobilidade do Mondego, com vista à redução do investimento e dos custos de funcionamento associados ao projeto inicialmente previsto de metropolitano de superfície.

Considerando que a análise custo-benefício desenvolvida para o sistema de metro ligeiro de superfície apresentava valores negativos, foi inviabilizada a sua concretização com recurso a fundos europeus do Portugal 2020, no Plano Operacional Regional do Centro.

Neste contexto, foi apresentada em 2017 uma solução alternativa ao sistema de metropolitano ligeiro, designada por metrobus, recorrendo a veículos elétricos, que se configura como um sistema de transporte integrado por uma exploração rodoviária em infraestrutura dedicada e assegurada por veículos próprios adaptados a essa infraestrutura, com aproveitamento dos projetos e investimentos já realizados. A solução de metrobus preconizada para o Sistema de Mobilidade do Mondego representa uma opção sólida em termos de infraestrutura, moderna ao nível tecnológico e viável do ponto de vista económico-financeiro.

Ficou, entretanto, garantido o financiamento europeu para a concretização da nova solução, através da reprogramação do Portugal 2020, aprovada pela Comissão Europeia em 5 de dezembro de 2018.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 31 de janeiro, foi aprovada a execução das infraestruturas e sistemas técnicos do Sistema de Mobilidade do Mondego no troço do antigo ramal da Lousã, entre as estações de Coimbra B e Serpins e Linha do Hospital, que inclui o desenvolvimento pela Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), dos procedimentos necessários à realização de projetos técnicos e assessoria à gestão e coordenação de expropriações, de empreitadas (infraestrutura base do troço entre Coimbra B e Serpins, sistemas de telemática e de apoio à exploração e de paragens, sinalética e mobiliário urbano), de fiscalização destas empreitadas e ainda da candidatura a financiamento de fundos europeus estruturais e de investimento.

Em simultâneo, foi a IP, S. A., autorizada a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa necessária para a concretização dos referidos investimentos do Sistema de Mobilidade do Mondego no antigo ramal da Lousã, entre as estações de Coimbra B e Serpins, bem como da Linha do Hospital, até ao montante global de (euro) 85 000 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, na condição de o projeto ter financiamento europeu assegurado pelo Portugal 2020.

No seguimento da reprogramação do Portugal 2020, em março de 2019, a Autoridade de Gestão (POSEUR) publicou o «Aviso-Convite destinado ao Sistema de Mobilidade do Mondego - Aplicação de um sistema metrobus», no âmbito do qual a IP, S. A., submeteu uma candidatura no dia 2 de dezembro de 2019, destinada a financiar os investimentos referidos nos parágrafos anteriores.

Neste sentido, para além do investimento na infraestrutura, importa garantir condições para a concretização e efetiva operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego, tal como preconizado no programa do XXII Governo Constitucional, que considera como objetivos prioritários da governação o investimento no sistema de mobilidade ligeira do Mondego e na aquisição de material circulante para o mesmo.

Pretende-se agora aprovar a operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego e autorizar a despesa correspondente, designadamente com a aquisição do material circulante e construção do Parque Material e Oficinas (MPO)/Estação de Recolha, assegurando-se, para o efeito, financiamento comunitário, através do Programa Portugal 2030 - PT 2030.

Nesse sentido, para além do investimento em infraestruturas, já anteriormente aprovado nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 31 de janeiro, torna-se necessário garantir o financiamento e autorizar a Metro-Mondego, S. A., a desenvolver os procedimentos necessários para a contratação da empreitada de construção do Parque de Material e Oficinas e para a aquisição do material circulante, incluindo o respetivo sistema de carregamento dos veículos elétricos, investimentos que permitirão a operação do Sistema de Mobilidade do Mondego.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 28 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Metro Mondego, S. A., a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa com a contratação dos seguintes investimentos e serviços necessários à operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego, até ao montante global de (euro) 61 510 000, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor:

a)

Projeto e empreitada de construção do Parque Material e Oficinas/Estação de Recolha;

b)

Aquisição de 40 veículos e sistema de carregamento de baterias; e

c)

Serviços de manutenção, com a duração de 15 anos, dos veículos e do sistema de carregamento de baterias.

2 - Determinar que os encargos associados à concretização do investimento identificado na alínea a) do número anterior, incluindo a assessoria a estudos e projetos, a gestão e fiscalização da empreitada, não podem exceder o montante global de € 13 079 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder em cada ano económico os seguintes montantes:

a)

2021 - (euro) 271 652,24;

b)

2022 - € 360 828,55;

c)

2023 - € 1 940 545,85;

d)

2024 - € 5 222 487,36;

e)

2025 - € 5 283 486,00.

3 - Determinar que os encargos associados à aquisição do material circulante e sistema de carregamento de baterias identificada na alínea b) do n.º 1, incluindo a assessoria técnica ao concurso e a ligação à rede elétrica, não podem exceder o montante global de € 34 888 000,00 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder em cada ano económico os seguintes montantes:

a)

2022 - (euro) 296 719,16;

b)

2023 - € 766 463,37;

c)

2024 - € 17 587 369,41;

d)

2025 - € 14 019 807,06;

e)

2026 - € 2 217 641,00.

4 - Determinar que os encargos associados aos serviços de manutenção identificados na alínea c) do n.º 1 não podem exceder o montante global de (euro) 13 543 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder em cada ano económico os seguintes montantes:

a)

2023 - € 0, 00;

b)

2024 - € 13 795,81;

c)

2025 - € 409 409,64;

d)

2026 - (euro) 799 230;

e)

2027 - (euro) 815 470;

f)

2028 - (euro) 831 710;

g)

2029 - (euro) 848 650;

h)

2030 - (euro) 865 600;

i)

2031 - (euro) 883 250;

j)

2032 - (euro) 900 900;

k)

2033 - (euro) 919 260;

l)

2034 - (euro) 937 610;

m)

2035 - (euro) 956 680;

n)

2036 - (euro) 975 740;

o)

2037 - (euro) 995 510;

p)

2038 - (euro) 1 015 280; e

q)

2039 - € 1 218 336,00;

r)

2040 - € 156 568,55.

5 - Estabelecer que os montantes fixados nos n.os 2, 3 e 4 para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

6 - Determinar que os encargos financeiros referidos nos n.os 2 e 3 têm financiamento europeu até 85 % do valor elegível e estão sujeitos a um financiamento nacional máximo de € 15 274 778,00.

7 - (Revogado.)

8 - Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 4, assim como o financiamento nacional previsto no n.º 6, são suportados por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro Mondego, S. A.

9 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das infraestruturas, a competência para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da presente resolução.

10 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de maio de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gr

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