Resolução da Assembleia da República n.º 57/2021 — Recomenda ao Governo que garanta a simplificação da comunicação entre os vários atores educativos e entre os diferentes…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que garanta a simplificação da comunicação entre os vários atores educativos e entre os diferentes níveis de ensino
Recomenda ao Governo que garanta a simplificação da comunicação entre os vários atores educativos e entre os diferentes níveis de ensino
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie um sistema de comunicação institucional, para o ensino básico e secundário, disponibilizando a todos os membros das comunidades educativas (docentes, não docentes e estudantes) uma identidade eletrónica única e estável durante o relevante percurso escolar ou profissional, garantindo a simplificação da comunicação entre todos os intervenientes na comunidade educativa em sentido alargado.
2 - Garanta que esse sistema preserve a mobilidade da identidade eletrónica do percurso educativo para o ensino superior, integrando-a com os sistemas de autenticação válidos no plano internacional.
3 - Crie um portal único que integre as plataformas e portais existentes ao serviço dos estabelecimentos escolares tutelados pela área governativa da educação com uma entrada única.
4 - Estabeleça um plano de formação para apoiar os esforços dos dirigentes escolares na promoção de práticas de gestão que aliem transparência, simplificação e desburocratização.
Aprovada em 20 de janeiro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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