Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2021 — Determina o relançamento do processo de alienação das ações representativas da totalidade do capital social da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2023-02-03, Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2023 — Determina a anulação do processo de alien…
Determina o relançamento do processo de alienação das ações representativas da totalidade do capital social da sociedade Banco Caixa Geral - Brasil, S. A.
Através do Decreto-Lei n.º 153/2017, de 28 de dezembro, o Governo aprovou, entre outros, os processos de alienação, total ou parcial, das ações representativas da totalidade do capital social da sociedade Banco Caixa Geral - Brasil, S. A. (Sociedade), sociedade de direito brasileiro, detidas, direta e indiretamente, pela Caixa Geral de Depósitos, S. A. (CGD), e de alienação da totalidade ou parte do capital social das sociedades detidas, direta ou indiretamente, pela Sociedade, incluindo a totalidade ou parte dos respetivos ativos.
Na fase final daquele processo de alienação, a CGD considerou não estarem reunidas as condições para a aceitação de qualquer das propostas vinculativas apresentadas, atendendo a que nenhuma salvaguardava de modo adequado e permanente os interesses patrimoniais da CGD nem assegurava a concretização dos objetivos subjacentes ao processo de alienação.
Nesse sentido, o Conselho de Ministros decidiu, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2020, de 21 de maio, não aceitar nenhuma das propostas apresentadas e determinou o relançamento da operação quando estivessem reunidas as condições de mercado, em termos e condições a definir.
No tempo que decorreu desde a referida resolução foram otimizadas a estrutura e as operações da Sociedade e foi realizado um processo de sondagem de condições de mercado com o objetivo de identificar potenciais investidores e aferir da oportunidade para relançar a operação. Na sequência dessas diligências, a CGD comunicou ao Governo estarem reunidas as condições de mercado, recomendando o relançamento do processo de alienação.
Entende o Governo, por isso, ser este o momento adequado para o relançamento do processo de alienação da totalidade ou parte das ações representativas da totalidade do capital social da Sociedade, detidas direta e indiretamente pela CGD, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 153/2017, de 28 de dezembro.
De modo a reforçar a absoluta transparência e concorrência do processo de alienação, o Governo decide colocar à disposição do Tribunal de Contas todos os elementos informativos respeitantes ao presente processo.
Assim:
Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º e dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 153/2017, de 28 de dezembro, do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2020, de 21 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar o relançamento do processo de alienação da totalidade ou parte das ações representativas da totalidade do capital social da sociedade de direito brasileiro Banco Caixa Geral - Brasil, S. A., detidas direta e indiretamente pela Caixa Geral de Depósitos, S. A. (CGD), da totalidade ou parte do capital social das sociedades detidas, direta ou indiretamente, por aquela, bem como da totalidade ou parte dos respetivos ativos.
2 - Determinar que a CGD inicie o relançamento do processo de alienação, nomeadamente contactando potenciais investidores já identificados ou que venham a sê-lo, no âmbito da fase preliminar do processo.
3 - Determinar que, após a conclusão do processo de alienação referido nos números anteriores, o Governo coloca à disposição do Tribunal de Contas todos os elementos informativos respeitantes ao mesmo e que tais elementos sejam arquivados na CGD.
4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de maio de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).