Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2021 — Aprova a classificação do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., no Serviço Nacional de Saúde para efeitos da…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2021-05-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova a classificação do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., no Serviço Nacional de Saúde para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores

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Na sequência da criação do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., através do Decreto-Lei n.º 33/2021, de 12 de maio, importa proceder à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na parte relativa à tutela setorial da saúde, por forma a incluir, no seu anexo, o Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., e aprovar a respetiva classificação, a qual observa os critérios definidos nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro.

A remuneração dos membros do conselho de administração do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na redação introduzida pela presente resolução, que classifica as empresas públicas para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 33/2021, de 12 de maio, do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual, na parte relativa à tutela setorial do Ministério da Saúde, por forma a incluir o Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., e aprovar a sua respetiva classificação, nos termos do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer que a classificação aprovada nos termos do número anterior é objeto de reavaliação no final do segundo exercício económico da Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de maio de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO — (a que se refere o n.º 1)

«ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

[...]

Tutela setorial: Ministério da Saúde

a)

[...]:

[...]

b)

[...]:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/05/09501/0000200002.pdf))

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