Resolução da Assembleia da República n.º 62/2021 — Recomenda ao Governo alterações à abordagem da política de cooperação a integrar na Estratégia da Cooperação Portuguesa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo alterações à abordagem da política de cooperação a integrar na Estratégia da Cooperação Portuguesa para o período de 2021-2030 e na atuação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia
Recomenda ao Governo alterações à abordagem da política de cooperação a integrar na Estratégia da Cooperação Portuguesa para o período de 2021-2030 e na atuação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Estabeleça como um dos objetivos da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia o desenvolvimento de ações que consciencializem os Estados-Membros da importância do reforço da política de cooperação nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), em particular através das instituições portuguesas que desenvolvem um importante trabalho de cooperação nestes países.
2 - Considere, na Estratégia da Cooperação Portuguesa para o período de 2021-2030, o ensino do português nos PALOP onde a presença da língua portuguesa é menos forte ou em regiões fronteiriças de países que, pela sua contiguidade com os PALOP e com base na atividade comercial que se estabelece nessas áreas, têm um número elevado de interessados em aprender português.
3 - Torne a aprendizagem da língua portuguesa mais apelativa, através de uma oferta formativa em diversas disciplinas em que a língua é uma ferramenta fundamental.
4 - Impulsione a nova abordagem da União Europeia à cooperação para o desenvolvimento, através de novas arquiteturas de financiamento, sublinhando a necessidade de impulsionar investimento e criando condições para que tal aconteça, nomeadamente nos PALOP, contribuindo para que estas novas formas de cooperação sejam instrumentos de criação de empregos e erradicação da pobreza.
Aprovada em 20 de janeiro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).