Decreto do Presidente da República n.º 69/2021 — Confirma a graduação ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria Jorge Ludovico Bolas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Confirma a graduação ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria Jorge Ludovico Bolas
de 14 de setembro
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 140.º do Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, o seguinte:
É confirmada a graduação no posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria Jorge Ludovico Bolas, na sequência do parecer de 28 de julho de 2021 do Conselho Superior da Guarda Nacional Republicana e do despacho de aprovação da graduação do Ministro da Administração Interna, datado de 24 de agosto de 2021.
A antiguidade do militar no posto de Brigadeiro-General conta-se a partir do dia 3 de agosto de 2021, devendo passar a auferir a remuneração correspondente ao novo posto, desde a data da assinatura do presente decreto.
Assinado em 9 de setembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).