Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2021 — Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade
O Governo tem vindo a avaliar a cada sete dias - com base, designadamente, nos dados epidemiológicos verificados em cada município - o âmbito de aplicação territorial das regras constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, na sua redação atual.
Nestes termos, e para o efeito, pela presente resolução se determina que no próximo período de uma semana ficam enquadrados no nível 2, correspondente às medidas de 19 de abril, os municípios de Odemira e Golegã.
Concomitantemente, todos os restantes municípios do território nacional continental, nomeadamente os municípios de Arganil e Montalegre, ficam enquadrados no nível 1, correspondentes às medidas de 1 de maio.
Assim:
Nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do artigo 19.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Revogar a alínea d) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 2.º, os artigos 43.º a 48.º e a secção ii do capítulo iii do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, na sua redação atual.
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de junho de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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