Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2021 — Autoriza a realização de despesa para aquisição de combustíveis de aviação para a Força Aérea Portuguesa para o 2.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a realização de despesa para aquisição de combustíveis de aviação para a Força Aérea Portuguesa para o 2.º semestre de 2021 e para os anos de 2022 a 2024
O fornecimento de combustíveis operacionais de aviação à Força Aérea Portuguesa constitui um fator crítico para o cumprimento da missão de que se encontra investida.
A fim de garantir o cumprimento das suas missões, a Força Aérea Portuguesa tem necessidade de adquirir combustíveis operacionais de aviação AVTUR c/ FSII/F-34, nas Bases Aéreas n.os 5, 6, e 11 e no Aeródromo de Manobra n.º 1, e AVTUR JET A1 nos Aeroportos de Portugal continental (Faro, Lisboa, Porto), da Região Autónoma dos Açores (Ponta Delgada, Horta e Santa Maria) e da Região Autónoma da Madeira (Funchal e Porto Santo) para o 2.º semestre de 2021 e para os anos de 2022 a 2024, a qual será realizada ao abrigo do acordo-quadro vigente para este tipo de combustíveis celebrado pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional enquanto unidade ministerial de compras.
Face ao valor estimado da despesa a realizar, (euro) 57 276 950,99, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, é necessário obter a prévia autorização da mesma, através de resolução do Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º, 38.º, 109.º e 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Força Aérea Portuguesa a realizar a despesa relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação, AVTUR c/ FSII/F-34 e AVTUR JET A1, para o 2.º semestre de 2021 e para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de (euro) 57 276 950,99, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, por recurso ao acordo-quadro celebrado pela Secretária-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2021 - (euro) 7 509 967,05;
2022 - (euro) 16 092 772,89;
2023 - (euro) 16 642 806,15;
2024 - (euro) 17 031 404,91.
3 - Determinar que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Delegar no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
5 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de junho de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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