Resolução da Assembleia da República n.º 78/2021 — Recomenda ao Governo que garanta o cumprimento dos direitos da mulher grávida em todas as fases da gravidez
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que garanta o cumprimento dos direitos da mulher grávida em todas as fases da gravidez
Recomenda ao Governo que garanta o cumprimento dos direitos da mulher grávida em todas as fases da gravidez
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Em conjunto com a Direção-Geral da Saúde, reforce as orientações e normas produzidas sobre os direitos da mulher grávida, de forma a harmonizar estes direitos com a saúde pública e a garantir o respeito pelos direitos legalmente consagrados.
2 - Intervenha junto das instituições do Serviço Nacional de Saúde, de forma a que estas adotem as medidas e assegurem as condições necessárias ao pleno cumprimento dos direitos da mulher grávida, em particular o direito a acompanhamento em todas as fases da gravidez, durante as consultas, os exames, o parto e o pós-parto.
Aprovada em 25 de fevereiro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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