Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2021 — Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais do Programa de Investimentos na Área da Saúde

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2021-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais do Programa de Investimentos na Área da Saúde

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Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, foi aprovado o Programa de Investimentos na Área da Saúde (PIAS), que contemplou vários investimentos em estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e também no Hospital das Forças Armadas/Polo de Lisboa, num montante total de (euro) 90 637 254,14, incluindo IVA à taxa legal em vigor, financiado por investimento nacional e por verbas provenientes de financiamento comunitário.

Nessa mesma Resolução do Conselho de Ministros, procedeu-se à respetiva autorização de realização da despesa e da assunção dos encargos plurianuais decorrentes da execução do referido Programa.

No quadro da execução de dois dos referidos investimentos e por circunstâncias supervenientes, foi, entretanto, necessário proceder a alterações à mencionada Resolução do Conselho de Ministros, por via da (i) Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2020, de 9 de janeiro, que procedeu à reprogramação do investimento respeitante ao alargamento e remodelação das instalações da urgência polivalente do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., tendo sido atualizado o montante do PIAS para (euro) 91 448 842,58, incluindo IVA à taxa legal em vigor, e bem assim da (ii) Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2021, de 3 de maio, que registou uma alteração do escalonamento do investimento para a requalificação do edifício de cirurgia do Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E., sem alteração do montante inicial e com previsão da possibilidade de financiamento comunitário.

Contudo, à data, verifica-se a necessidade de um novo ajustamento da execução orçamental prevista na referida Resolução do Conselho de Ministros, para acomodar o reescalonamento de alguns dos encargos com os projetos definidos e os inerentes compromissos plurianuais, a que acresce a circunstância de três dos investimentos considerados terem registado alterações nos volumes financeiros previstos em sede de execução dos respetivos projetos. Considerando que se mantém o propósito da execução dos investimentos abrangidos pelo PIAS, como forma de reforço da capacidade do SNS, pela presente resolução autoriza-se a revisão dos encargos plurianuais com os projetos anteriormente definidos e os inerentes reescalonamentos plurianuais.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, na sua redação atual, a qual passa a ter a seguinte redação:

«1 - Aprovar o Programa de Investimentos na Área da Saúde, doravante PIAS, no montante total de (euro) 90 738 268,45, incluindo IVA à taxa legal em vigor, que compreende:

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...];

e)

Requalificação das instalações do Hospital de Conde de São Bento - Unidade de Santo Tirso, do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., no montante total de (euro) 5 350 000, incluindo IVA à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020) no montante de (euro) 2 125 000 e CN no montante de (euro) 3 225 000;

f)

Projeto de Eficiência Energética no Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., no montante total de (euro) 2 405 027, incluindo IVA à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR) no montante de (euro) 2 044 272 e CN no montante de (euro) 360 755;

g)

[...];

h)

Reabilitação dos sistemas energéticos do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., no montante total de (euro) 4 156 651,40, incluindo IVA à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito do POSEUR no montante de (euro) 3 534 227,27 e CN no montante de (euro) 622 424,13;

i)

[...];

j)

[...];

k)

[...]:

2 - [...].

3 - [...]:

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...]:

i)

Em 2019: (euro) 514 506;

ii) Em 2020: (euro) 544 520;

iii) Em 2021: (euro) 1 470 974;

iv) Em 2022: (euro) 700 000;

d)

[...]:

i)

[...]:

a)

Em 2022: (euro) 981 135;

b)

Em 2023: (euro) 2 943 405;

c)

Em 2024: (euro) 981 135;

ii) [...]:

a)

Em 2019: (euro) 27 249;

b)

Em 2020: (euro) 3 533 131,22;

c)

Em 2021: (euro) 596 271,18;

e)

[...]:

i)

Em 2020: (euro) 199 532;

ii) Em 2021: (euro) 500 000;

iii) Em 2022: (euro) 2 000 000;

iv) Em 2023: (euro) 1 650 468;

v)

Em 2024: (euro) 1 000 000;

f)

[...]:

i)

Em 2019: (euro) 1 163 169;

ii) Em 2020: (euro) 703 041;

iii) Em 2021: (euro) 494 826;

iv) Em 2022: (euro) 43 991;

g)

[...];

h)

[...]:

i)

Em 2021: (euro) 1 761 419,18;

ii) Em 2022: (euro) 9 939 984,17;

iii) Em 2023: (euro) 5 461 888,47;

i)

[...];

j)

[...]:

i)

Em 2019: (euro) 2 514 798;

ii) Em 2020: (euro) 29 346;

iii) Em 2021: (euro) 192 449;

iv) Em 2022: (euro) 1 619 807;

v)

Em 2023: (euro) 1 400 000.

4 - [...]:

a)

Transferências orçamentais provenientes do Orçamento do Estado, no montante de (euro) 67 395 768,60, repartidas da seguinte forma:

i)

Em 2019: (euro) 3 667 762,05;

ii) Em 2020: (euro) 6 928 460,73;

iii) Em 2021: (euro) 15 540 454,82;

iv) Em 2022: (euro) 27 318 611,17;

v)

Em 2023: (euro) 11 959 344,83;

vi) Em 2024: (euro) 1 981 135;

b)

Verbas financiadas por fundos europeus no âmbito do POSEUR, no montante de (euro) 14 776 923,39, repartidas da seguinte forma:

i)

Em 2019: (euro) 988 694;

ii) Em 2020: (euro) 8 164 566,71;

iii) Em 2021: (euro) 5 586 271,68;

iv) Em 2022: (euro) 37 391;

c)

[...];

d)

[...];

e)

Verba financiada por fundos europeus no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), no montante de (euro) 2 125 000, repartida da seguinte forma:

i)

Em 2021: (euro) 400 000;

ii) Em 2022: (euro) 1 200 000;

iii) Em 2023: (euro) 525 000;

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].

8 - [...].»

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de junho de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência.

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