Resolução da Assembleia da República n.º 84/2021 — Recomenda ao Governo que acione a Rede Social, para proceder à identificação das estruturas residenciais não…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que acione a Rede Social, para proceder à identificação das estruturas residenciais não licenciadas, para que os seus utentes e colaboradores possam ser enquadrados no processo de vacinação contra a COVID-19
Recomenda ao Governo que acione a Rede Social, para proceder à identificação das estruturas residenciais não licenciadas, para que os seus utentes e colaboradores possam ser enquadrados no processo de vacinação contra a COVID-19
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Acione a colaboração da Rede Social, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro, e demais legislação subsequente, enquanto programa nacional que congrega os organismos do setor público (serviços desconcentrados e autarquias locais), instituições solidárias e outras entidades que trabalham na área da ação social, para, através dos municípios e dos respetivos conselhos locais de ação social (CLAS), e, quando se justifique, das freguesias e das respetivas comissões sociais (CSF/CSIF), proceder à identificação de eventuais estruturas residenciais ainda não sinalizadas, para que os seus utentes e colaboradores possam ser integrados no processo de vacinação contra a COVID-19.
2 - Crie um endereço eletrónico, partilhado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Ministério da Saúde, para recolha desta informação.
Aprovada em 18 de fevereiro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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