Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021 — Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais com a aquisição de serviços de impressão, envelopagem, expedição…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2021-02-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais com a aquisição de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio

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Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, foi autorizada a realização da despesa por diversos organismos do Ministério da Justiça para aquisição de serviços de impressão, envelopagem, distribuição e tratamento de correio, bem como a assunção dos compromissos plurianuais inerentes, no montante total de (euro) 15 897 492,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, pelo período de três anos, e determinada a distribuição plurianual dos encargos correspondentes.

Foi igualmente determinado o tipo de procedimento a desenvolver para a referida aquisição - concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE).

Vicissitudes várias impediram que fosse lançado o procedimento na data inicialmente prevista, tendo-se constatado igualmente que o concurso público, ainda que com publicidade no JOUE, não se revela o tipo de procedimento adequado, uma vez que não permite aferir a capacidade técnica e financeira dos concorrentes, requisitos essenciais para esta aquisição de serviços.

Atendendo a estas circunstâncias, mantendo-se o propósito de realização do procedimento, pela presente resolução autoriza-se a reprogramação plurianual, bem como a alteração do tipo de procedimento a levar a cabo pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, nos seguintes termos:

«1 - Autorizar as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça referidas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante a realizarem a despesa decorrente da aquisição centralizada de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio nos anos de 2021 a 2023, no montante global máximo de (euro) 15 897 489,55, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - Determinar o recurso ao procedimento por concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

7 - [...].

8 - [...].»

2 - Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, que passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de fevereiro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO — (a que se refere o n.º 2)

«ANEXO

(a que se referem os n.os 1, 2, 3 e 4)

Repartição de encargos por entidades adjudicantes

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/02/02800/0002000021.pdf))

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