Resolução n.º 1/2022 — Delegação de competências nos membros do conselho de administração do Instituto Superior de Contabilidade e…
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Delegação de competências nos membros do conselho de administração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP) do Instituto Politécnico do Porto (IPP), homologados pelo Despacho n.º 15834/2009, de 10 de julho, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 132, da mesma data, nos artigos 96.º, 106.º, n.º 5, 109.º, n.º 1, e 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, adiante designado por Código dos Contratos Públicos, e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, o Conselho de Administração do ISCAP, em reunião de 17 de junho de 2022, materializada na Resolução ISCAP/CA-01/2022, resolveu:
1 - Delegar no Presidente do ISCAP, Manuel Fernando Moreira da Silva, as competências que lhe estão atribuídas para:
Promover a arrecadação de receitas;
Autorizar despesas que tenham enquadramento no orçamento do ISCAP, nos termos e até aos limites previstos no Código dos Contratos Públicos e na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na redação atual, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respetivo procedimento de adjudicação;
Representar o ISCAP em contratos cuja decisão de contratar tenha sido tomada pelo Conselho de Administração;
Autorizar a realização de outras despesas não enquadráveis no regime legal do Código dos Contratos Públicos, mas incluídas no âmbito das atribuições do ISCAP, desde que devidamente orçamentadas, nomeadamente no que se refere ao apoio às atividades desenvolvidas por estudantes e suas organizações, e por docentes e não docentes, nos domínios da formação, da investigação, do desporto, da cultura e da inserção profissional dos diplomados;
Autorizar o pagamento de despesas, verificando a legalidade dos respetivos procedimentos;
Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito.
2 - Delegar em cada um dos Vice-presidentes do ISCAP, Ana Maria Alves Bandeira, Manuela Maria Ribeiro da Silva Patrício e José Agostinho de Sousa Pinto, as competências que lhe estão atribuídas para:
Promover a arrecadação de receitas;
Autorizar despesas que tenham enquadramento no orçamento do ISCAP, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respetivo procedimento de adjudicação e até ao limite de (euro) 50 000 (cinquenta mil euros), bem como gerir os respetivos contratos no âmbito dos Serviços que dirigem, como Gestor do Contrato, com o apoio dos responsáveis diretos dos Serviços que comunicam ao Gestor do Contrato os desvios, defeitos ou outras anomalias na execução dos contratos, e confirmam as faturas;
Autorizar a realização de outras despesas não enquadráveis no regime legal do Código dos Contratos Públicos, mas incluídas no âmbito das atribuições do ISCAP, desde que devidamente orçamentadas, nomeadamente no que se refere ao apoio às atividades desenvolvidas por estudantes e suas organizações, e por docentes e não docentes, nos domínios da formação, da investigação, do desporto, da cultura e da inserção profissional dos diplomados até ao montante de (euro) 5 000 (cinco mil euros);
Autorizar o pagamento de despesas, verificando a legalidade dos respetivos procedimentos;
Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito.
3 - A presente resolução produz efeitos a partir de 24 de maio de 2022 para o Presidente e a partir de 02 de junho de 2022 para os restantes membros.
7 de julho de 2022. - O Presidente do ISCAP, Manuel Fernando Moreira da Silva.
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