Decreto n.º 1-A/2022 — Declara o luto nacional pelo falecimento de Eunice Muñoz

Tipo Decreto
Publicação 2022-04-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

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Declara o luto nacional pelo falecimento de Eunice Muñoz

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de 18 de abril

Eunice do Carmo Muñoz foi uma das maiores atrizes portuguesas.

Com 80 anos de carreira, marcou o teatro, o cinema, a televisão e a cultura nacionais. Eunice é uma inspiração indelével para todas as gerações de atores portugueses.

Um dos seus maiores contributos para a cultura portuguesa foi a forma incansável como se dedicou às artes performativas, confundindo-se, para os portugueses, a sua vida com os palcos e o teatro. Todos conhecemos Eunice, de traço dócil e afável, que se definia simplesmente como «uma pessoa como outra qualquer, mas que sempre procurou melhorar, como desejava ser recordada».

Estreou-se no Teatro Nacional D. Maria II, em 1941, com 14 anos, em «Vendaval», de Virgínia Vitorino, na companhia Rey Colaço-Robles Monteiro. Participou, no teatro, em mais de 120 peças e em mais de 80 produções de ficção, no cinema e na televisão, entre filmes, telenovelas e programas de comédia.

Eunice Muñoz foi agraciada com inúmeras distinções e condecorações, das quais se destacam a Medalha de Mérito Cultural (1990), o grau de Grã-Cruz da Ordem do Infante Dom Henrique (2011), o grau de Grã-Cruz da Ordem do Mérito (2018) e o grau de Grã-Cruz Ordem Militar de Sant'Iago da Espada (2021).

Nome incontornável na cultura nacional e internacional, perdurará na memória de todos os portugueses. Sem Eunice a cultura teria sido mais pobre.

Como justa homenagem a Eunice do Carmo Muñoz, falecida a 15 de abril de 2022, entende o Governo declarar o luto nacional por um dia.

Assim:

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Luto nacional

É declarado o luto nacional no dia 19 de abril de 2022.

Artigo 2.º — Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de abril de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Assinado em 17 de abril de 2022.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 18 de abril de 2022.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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