Declaração de Retificação n.º 1017/2022 — Retificação do Edital n.º 1702/2022, de 14 de novembro

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-12-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação do Edital n.º 1702/2022, de 14 de novembro

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Para os devidos efeitos se declara que o Edital n.º 1702/2022, sobre a abertura de concurso documental interno de promoção na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para duas vagas de professor associado na área disciplinar de Ciências Farmacológicas do Departamento de Farmácia, Farmacologia e Tecnologias em Saúde da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, saiu com as seguintes inexatidões, que assim se retificam:

No ponto IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto, na alínea B. Capacidade Pedagógica, onde se lê:

«Os candidatos deverão cumprir, pelo menos, dois dos seguintes requisitos:

1 - Regência de unidade(s) curricular(es) nos cursos de 1.º, 2.º ou 3.º ciclos de ensino da FFUL;

2 - Implementação de atividades de inovação e qualidade do ensino, incluindo iniciativas de melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, de avaliação da qualidade do ensino;

3 - Organização de novos cursos ou de unidades curriculares e reestruturação de planos de estudo ou de unidades curriculares, assim como participação em ações de formação pedagógica;

4 - Publicação de índole pedagógica de, pelo menos, 1 artigo em revista indexada, ou 1 livro ou 1 capítulo de livro»

deve ler-se:

«Os candidatos deverão cumprir, pelo menos, dois dos seguintes requisitos:

1 - Regência de unidade(s) curricular(es) nos cursos de 1.º, 2.º ou 3.º ciclos de ensino da FFUL;

2 - Organização/coordenação de, pelo menos, 1 curso de pós-graduação na FFUL;

3 - Participação em júris de doutoramento ou mestrado, valorizando particularmente a função de arguente;

4 - Publicação de índole pedagógica de, pelo menos, 1 artigo em revista indexada, ou 1 livro ou 1 capítulo de livro.»

28 de novembro de 2022. - A Diretora, Prof.ª Doutora Maria Beatriz da Silva Lima.

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